Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.820, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
(Publicação DOM 30/10/2019 p.1)
Altera os arts. 4º e 5º da Lei nº 15.318, de 11 de outubro de 2016, que "dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de placa de alerta e sinalização nos postos de combustíveis sobre o perigo de acidentes com elevador hidráulico no município de Campinas e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 4º Sem prejuízo do cumprimento de outras legislações a que estiver subordinado, o cumprimento desta Lei será condição para a obtenção, manutenção e renovação do alvará de uso da edificação onde o estabelecimento estiver instalado." (NR)
"Art. 5º Para a apuração das infrações e a aplicação das penalidades previstas no art.3º desta Lei, será observado, naquilo que couber, o processo fiscal de que trata o art. 26 da Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, ou outro dispositivo legal que venha a substituí-lo." (NR)
Campinas, 29 de outubro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: CMC - Ver. Zé Carlos
Protocolado nº 19/08/11444
Ouvindo... Clique para parar a gravao...