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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.820, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

(Publicação DOM 30/10/2019 p.1)

Altera os arts. 4º e 5º da Lei nº 15.318, de 11 de outubro de 2016, que "dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de placa de alerta e sinalização nos postos de combustíveis sobre o perigo de acidentes com elevador hidráulico no município de Campinas e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o art. 4º da Lei nº 15.318, de 11 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Sem prejuízo do cumprimento de outras legislações a que estiver subordinado, o cumprimento desta Lei será condição para a obtenção, manutenção e renovação do alvará de uso da edificação onde o estabelecimento estiver instalado." (NR)

Art. 2º  Fica alterado o art. 5º da Lei nº 15.318, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Para a apuração das infrações e a aplicação das penalidades previstas no art.3º desta Lei, será observado, naquilo que couber, o processo fiscal de que trata o art. 26 da Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, ou outro dispositivo legal que venha a substituí-lo." (NR)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de outubro de 2019


JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Zé Carlos

Protocolado nº 19/08/11444


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