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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 DECRETO Nº 20.527 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

(Publicação DOM 18/10/2019 p.02)

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e no artigo 1º do Decreto 18.091, de 09 de setembro de 2013;

DECRETA:

Art. 1º  Ficam válidos para o período de outubro a dezembro de 2019, os efeitos do Decreto nº 20.282, de 17 de abril de 2019.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de outubro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes

TARCISIO CINTRA
Secretário Municipal de Finanças

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
 


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