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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.788, DE 16 DE JULHO DE 2019

(Publicação DOM 17/07/2019 p.01)

Dispõe sobre a afixação dos cartazes e similares exigidos pela legislação consumerista municipal nos estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços, altera o caput do art. 1º da Lei nº 15.158, de 17 de março de 2016, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Os textos dos cartazes ou similares de afixação obrigatória em local visível e de fácil leitura em estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços, por exigência de legislação consumerista municipal, poderão, desde que destacados, constar em um único dispositivo.
§ 1º  Os textos dos cartazes ou similares que constarem no dispositivo de que trata o caput deste artigo deverão atender às exigências do art. 1º da Lei nº 15.574, de 27 de março de 2018.
§ 2º  Os textos de cartazes ou similares exigidos por lei consumerista estadual ou federal poderão constar no dispositivo de que trata o caput deste artigo desde que sua inclusão não implique desatendimento de legislação específica.
§ 3º  O disposto no caput deste artigo não se aplica à placa ou cartaz exigido pela Lei nº 14.789, de 4 de abril de 2014.

Art. 2º  Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 15.158, de 17 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços localizados no município de Campinas deverão afixar, em lugar visível e de fácil leitura, placa ou cartaz contendo o endereço eletrônico (www.procon.campinas.sp.gov.br) e o número de telefone (151) para reclamações ao Departamento de Proteção ao Consumidor - Procon.
....................................................."(NR)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de julho de 2019

HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício

autoria: CMC - Ver. Zé Carlos
Protocolado nº: 19/08/7363


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