Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.788, DE 16 DE JULHO DE 2019
(Publicação DOM 17/07/2019 p.01)
Dispõe sobre a afixação dos cartazes e similares exigidos pela legislação consumerista municipal nos estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços, altera o caput do art. 1º da Lei nº 15.158, de 17 de março de 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º Os estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços localizados no município de Campinas deverão afixar, em lugar visível e de fácil leitura, placa ou cartaz contendo o endereço eletrônico (www.procon.campinas.sp.gov.br) e o número de telefone (151) para reclamações ao Departamento de Proteção ao Consumidor - Procon.
....................................................."(NR)
Campinas, 16 de julho de 2019
HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
autoria: CMC - Ver. Zé Carlos
Protocolado nº: 19/08/7363
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