Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SVDS Nº 01, DE 08 DE MAIO DE 2019
(Publicação DOM 10/05/2019 p.13)
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Manejo da APA de Campinas e dá outras providências.
O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas - SVDS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em proteger e preservar o meio ambiente, nos termos do artigo 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 225 da Constituição Federal e dos artigos 181 e 191 da Constituição do Estado de São Paulo, relativas à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente;
CONSIDERANDO as disposições da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) , e do Decreto federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
CONSIDERANDO que o artigo 27 do SNUC estabelece que todas as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.850, de 07 de junho de 2001, que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) no município de Campinas; e
CONSIDERANDO o artigo 47, II, da Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018, que institui o Plano Diretor Estratégico, e dispõe que o zoneamento da APA de Campinas será detalhado no Plano de Manejo da unidade de conservação,
RESOLVE:
Parágrafo único. A realização de qualquer atividade ou intervenção no território abrangido pela APA Municipal de Campinas deverá estar em acordo com o zoneamento e respectivas normas estabelecidas pelo Plano de Manejo.
I - na Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com endereço à Avenida Anchieta, nº 200, 16º andar - Campinas - SP - CEP 13015-904;
II - na Sede do Conselho Gestor da APA de Campinas, com endereço à Rua Heitor Penteado, nº 1.162, Distrito de Joaquim Egídio, Campinas/SP;
III - na Estação Ambiental de Joaquim Egídio, com endereço à Rua Manoel Herculano da Silva Coelho, 230, Joaquim Egídio;
IV - na Subprefeitura de Sousas, com endereço à Praça São Sebastião, 32, Centro, Sousas;
V - na Subprefeitura de Joaquim Egídio, com endereço na Rua José Ignácio, 14, Centro, Joaquim Egídio;
VI - na Escola Estadual Professor Uacury Ribeiro de Assis Bastos Administração Regional 14, com endereço na Rua Maria Salomé Brás, 80, Jardim Monte Belo.
Parágrafo único. O Plano de Manejo também estará disponível no sítio eletrônico oficial do órgão gestor da APA Municipal Campinas na rede mundial de computadores.
OBS.: Plano de Manejo publicado no ìntegra em Suplementos ( 4 volumes) anexos a esta Edição.
Campinas, 08 de maio de 2019
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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