Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 29 DE ABRIL DE 2019
(Publicação DOM 02/05/2019 p.45)
Dispõe sobre a abertura de prazo para cadastramento de empreiteiros e construtores funerários junto à Setec - Serviços Técnicos Gerais.
O Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8º da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974, e ainda
CONSIDERANDO que os empreiteiros ou construtores funerários poderão ser cadastrados anualmente, nos termos do art. 64, §1º, do Decreto Municipal nº 6.262/1980;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do dia útil seguinte à publicação desta Resolução, para o cadastramento de empreiteiros e construtores funerários interessados em realizar obras e serviços nos Cemitérios públicos do Município de Campinas.
Art. 2º Todos os empreiteiros e construtores deverão realizar novo cadastramento nos termos do art. 3º e seguintes, ficando revogadas, findo o prazo previsto no art. 1º, todas as autorizações outorgadas antes da publicação desta Resolução.
Art. 3º Para fins do cadastramento, os empreiteiros e construtores deverão apresentar a seguinte documentação:
I - Solicitação do cadastramento;
II - Prova de capacidade jurídica, por meio de um dos seguintes documentos:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa.
III - Prova de inscrição nas repartições públicas competentes, por meio do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ), e do comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicílio da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade;
IV - Atestado de antecedentes criminais dos sócios e empresários componentes;
V - 2 (duas) fotografias 3 X 4 do sócio ou empresário responsável perante a autarquia;
VI - Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com Efeitos de Negativa, perante a Previdência Social;
VII - Comprovante de pagamento da contribuição sindical patronal;
VIII - Declaração expressa de que tem conhecimento do Decreto Municipal nº 6.262/1980, obrigando-se a cumpri-lo em todos os seus termos, indistintamente.
Art. 4º A documentação referida no art. 3º deverá ser apresentada por meio de protocolo físico na autarquia, localizada à Praça Voluntários de 32 s/n, Swift, Campinas/SP.
Art. 5º É de inteira responsabilidade do empreiteiro ou do construtor anexar ao pedido de cadastramento todos os documentos referidos no art. 3º dentro do prazo de 10 dias corridos, contados do dia útil seguinte à publicação desta Resolução.
Parágrafo único - Ao final do prazo referido no caput , se constatada a falta de algum dos documentos, o pedido de cadastramento será indeferido.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campinas, 29 de abril de 2019
ARNALDO SALVETTI PALACIO JR.
PRESIDENTE DA SETEC
JANAÍNA DE SOUZA BRITO NOVAES
Diretora Adm. Financeira
ORLANDO MAROTTA FILHO
Diretor Técnico Operacional - SETEC
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