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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.278, DE 11 DE ABRIL DE 2019

(Publicação DOM 12/04/2019 p.1)

Altera o Decreto nº 14.460, de 30 de setembro de 2003, que reorganiza a estrutura administrativa, as atribuições dos departamentos, coordenadorias e setores da  secretaria municipal de educação.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 14.460, de 30 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Departamento Pedagógico passa a ter a seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenadoria Setorial de Educação Básica;
II - Coordenadoria Setorial de Formação;
III - Assessoria de Legislação e Normas Educacionais;
IV - Setor de Tecnologia Educacional - STE;
V - Centro de Formação, Tecnologia e Pesquisa Educacional "Prof. Milton de Almeida Santos".
§ 1º Ficam remanejados os cargos de Coordenador Pedagógico dos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada para o Departamento Pedagógico.
§ 2º A Coordenadoria Setorial de Educação Básica e a Coordenadoria Setorial de Formação contarão com pessoal de apoio técnico administrativo e serão organizadas por áreas de:
I - planejamento, currículo e formação em:
a) Educação Infantil;
b) Ensino Fundamental;
c) Educação de Jovens e Adultos;
d) Educação Especial;
e) Avaliação Institucional Participativa;
II - produção de material adaptado para atender às necessidades educacionais dos alunos público-alvo da Educação Especial; e
III - supervisão de escolas privadas de Educação Infantil de organizações da sociedade civil parceiras da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º As equipes do Departamento Pedagógico serão compostas por:
I - Coordenadores Pedagógicos que exercerão suas funções, conforme atribuição anual, na Coordenadoria Setorial de Educação Básica e na Coordenadoria Setorial de Formação;
II - Supervisores Educacionais do Sistema Municipal de Ensino, conforme designação do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, que exercerão suas funções:
a) na Coordenadoria Setorial de Educação Básica para a supervisão de escolas privadas de Educação Infantil de organizações da sociedade civil parceiras da Secretaria Municipal de Educação; e
b) na Assessoria de Legislação e Normas Educacionais;
III - servidores da carreira docente, com especialização em Educação Especial, conforme designação do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, para atuar na produção de material adaptado para a Educação Especial, na Coordenadoria Setorial de Educação Básica.
§ 4º O Centro de Formação, Tecnologia e Pesquisa Educacional "Prof. Milton de Almeida Santos" é um equipamento público destinado à formação dos profissionais da educação, vinculado à Coordenadoria Setorial de Formação." (NR)

Art. 2º  Fica alterado o art. 16 do Decreto nº 14.460, de 30 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. As equipes dos NAEDs serão compostas, de forma interdisciplinar, por:
I - representantes regionais da SME;
II - supervisores educacionais;
III - professores de educação especial; e
IV - profissionais para o apoio técnico e administrativo.
§1º............................................
§2º............................................" (NR)

Art. 3º  Ficam acrescidos os incisos VIII e IX ao art. 18 do Decreto nº 14.460, de 30 de setembro de 2003, com a seguinte redação:
"Art.18. ...................................
.................................................
VIII - promover ações articuladas de planejamento, gerenciamento, avaliação e desenvolvimento dos profissionais da SME garantindo as condições necessárias às políticas educacionais; e
IX - dispor sobre a política pedagógica da Rede Municipal de Ensino."(NR)

Art. 4º  Ficam alterados os arts. 192021 do Decreto nº 14.460, de 30 de setembro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. São atribuições da Coordenadoria Setorial de Educação Básica:
I - promover a articulação das diferentes etapas e modalidades da Educação Básica, garantindo a consolidação da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
II - coordenar o planejamento da Rede Municipal de Ensino com base em cadastros, matrículas e estatísticas, observando as Diretrizes Curriculares Municipais e o Plano Municipal de Educação;
III - planejar e orientar de forma orgânica e estrutural, em articulação com os Núcleos de Ação Educativa Descentralizada os subsídios técnicos e pedagógicos à realização dos Projetos Pedagógicos das escolas;
IV - aprimorar e promover a gestão da informação que possibilite a qualificação do planejamento da Rede Municipal de Ensino;
V - elaborar parâmetros de qualidade da infraestrutura dos equipamentos públicos em articulação com os Núcleos de Ação Educativa Descentralizada, a serem encaminhados aos órgãos competentes;
VI - produzir materiais adaptados para os alunos público-alvo da Educação Especial, analisando as demandas, planejando a execução e elaborando manuais sobre as possibilidades de utilização destes materiais;
VII - demandar à Coordenadoria Setorial de Formação atividades formativas necessárias para a viabilização das suas atribuições; e
VII - organizar e coordenar reuniões de trabalho com Orientadores Pedagógicos, conforme diretrizes do Departamento Pedagógico.
Art. 20.  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Formação:
I - realizar ações de formação continuada para e com os profissionais da Secretaria Municipal de Educação, articuladas às atividades específicas de sua função e àquelas que os constituem como educadores, considerando as Políticas Educacionais da SME e os princípios indicados pelas Diretrizes Curriculares Municipais e os Projetos Pedagógicos das escolas;
II - planejar e desenvolver ações formativas que contribuam para efetivação das políticas educacionais da Educação Básica, em suas etapas e modalidades, previstas no Plano Municipal de Educação;
III - propor, desenvolver e coordenar ações para elaboração e implementação curricular, oportunizando um processo democrático e participativo no movimento de construção de documentos curriculares;
IV - propor, analisar e elaborar materiais, programas e projetos, bem como sistematizar e analisar dados de pesquisas educacionais que subsidiem o desenvolvimento, a implementação e a avaliação das políticas curriculares da Secretaria Municipal de Educação;
V - elaborar e fortalecer a política de avaliação institucional participativa, promovendo a qualidade da escola pública por meio de ações de regulação, orientadas por um pacto de qualidade negociado com os diferentes atores institucionais; e
VI - organizar e coordenar reuniões de trabalho com Orientadores Pedagógicos, conforme diretrizes do Departamento Pedagógico.
Art. 21.  Compete à Assessoria de Legislação e Normas Educacionais:
I - planejar e elaborar a normatização político-pedagógica do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, em ação articulada com as coordenadorias setoriais e os Núcleos de Ação Educativa Descentralizada;
II - elaborar orientações sobre procedimentos para a publicação de atos normativos; e
III - analisar e emitir parecer sobre os processos de normatização, conforme legislação
educacional vigente." (NR)

Art. 5º
  Fica acrescido o parágrafo único ao art. 31 do Decreto nº 14.460, de 30 de setembro de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 31......................................
...............................................
Parágrafo único. A equipe da Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas será composta por:
I - Supervisores Educacionais do Sistema Municipal de Ensino que exercerão suas funções, conforme designação do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação; e
II - profissionais de apoio técnico e administrativo."(NR)

Art. 6º  O fluxograma representativo da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação consta no Anexo Único que é parte integrante deste Decreto.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 23 do Decreto nº 14.460, de 30 de setembro de 2003.

Campinas, 11 de abril de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária de Educação

ELIZABETE FILIPINI
Secretária de Recursos Humanos

Redigido conforme elementos integrantes do protocolado administrativo nº 2017/10/04281, em nome do Departamento Pedagógico, da Secretaria Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (DETALHES DOS DEPARTAMENTOS)


CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria-Geral


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