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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO INTERNA Nº 01/2019

(Publicação DOM 26/03/2019 p.16)

O Senhor Secretário Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 10.704 de 04 de dezembro de 2000 e do Decreto Municipal nº 13. 819 de 19 de dezembro de 2001, que Regulamenta a Lei nº 10.704, de 4 de dezembro de 2000, que "Institui o Programa de Adoção de Praças Públicas e de Esportes e Áreas Verdes- PAPPE, estabelece seus objetivos e processos, suas espécies e limitações das responsabilidades e dos benefícios dos adotantes" e dando sequência ao conteúdo ao Artigo 2º que diz:" Caberá ao Departamento de Parques e Jardins instruir o protocolado com informações acerca da natureza da área pública, de modo a confirmar tratar-se de bem de uso comum do povo ou de praça de esportes, elaborando a seguir croqui com a indicação de suas dimensões, dos equipamentos e mobiliários urbanos instalados, espécies arbóreas existentes e informações sobre seu estado de conservação."

DETERMINA:

A Coordenadoria das Administrações Regionais (COAR), ao Departamento de Limpeza Urbana (DLU), ao Departamento de Parques e Jardins (DPJ), ao Departamento de Serviços Públicos (DSP) e as Administrações Regionais (ARs) e Sub Prefeituras.
Que tomem conhecimento do procedimento administrativo de Adoção de Praças embasado na normatização acima discriminada e que os formulários utilizados pelo DPJ no que tange ao credenciamento dos interessados e a fiscalização das praças adotadas sejam disponibilizados pelo mesmo quando solicitados e dado publicidade através de meio oficial municipal.
Tal medida visa um melhor gerenciamento técnico e administrativo das demandas necessárias nessa área.

CUMPRA-SE
Esta Ordem de Serviço passa a vigorar a partir da data de sua publicação
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Campinas, 21 de março de 2019

ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário Municipal de Serviços Públicos