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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.232,  DE 12 DE MARÇO DE 2019

(Publicação DOM 13/03/2019 p.1)

Altera a redação do art. 4º do Decreto 15.293, de 21 de outubro de 2005 que aprovou o loteamento Residencial Swiss Park.  

CONSIDERANDO que o loteamento Residencial Swiss Park foi aprovado através do Decreto 15.293, de 21 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO que posteriormente, no âmbito do prot. 2004/11/7356, foi aprovada a planta substitutiva do loteamento e que em tal planta o uso de alguns lotes foi alterado;
CONSIDERANDO que o projeto substitutivo foi levado a registro conforme Averbação nº 11 da matrícula 154.069, datada de 05.08.2010, do 3º Cartório de Registro de Imóveis;
CONSIDERANDO no entanto que a aprovação do projeto substitutivo não foi refletida no Decreto 15.293, de 21 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO o princípio da publicidade;
CONSIDERANDO ainda que os efeitos do Decreto 15.293 de 21 de outubro de 2005 foram restaurados através do Decreto 19.161, de 02 de junho de 2016;
CONSIDERANDO, por fim, os pareceres técnicos constantes no protocolado 2018/11/4786;

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art.1º  O art. 4º do Decreto 15.293, de 21 de outubro de 2005 passa a ter a seguinte redação:
" Art. 4º  O lote 13 da Quadra E; lotes 1 à 15 da Quadra X; lotes 1 à 18 da Quadra Z; lotes 7 e 8 da Quadra A1; lotes 1 à 7 da Quadra J1; lotes 5 à 7 da Quadra O1; lotes 1 à 10 da Quadra P1; lotes 17 à 28 da Quadra F2; lotes 1 à 4 da Quadra V2; lotes 1 à 12 da Quadra G3; lotes 1 à 15 da Quadra T3; lotes 1 à 7 da Quadra U3; lotes 16 à 30 da Quadra T4; lotes 1 à 7 da Quadra U5; lote 6 da Quadra B6; lotes 14 à 26 da Quadra F6; lotes 3 à 14 da Quadra I6; lotes 19 à 31 da Quadra R6; lotes 18 à 30 da Quadra Z7; lotes 20 à 35 da Quadra N8; lotes 1 à 11 da Quadra X11; lote 1 da Quadra Z11; lote 1 da Quadra B12; lote 1 da Quadra D12; lote 1 da Quadra E12; lote 1 da Quadra F12 e lote 1 da Quadra G12 do loteamento poderão ser destinados aos usos comerciais e de serviços, sendo que os demais lotes terão destinação residencial."(NR)

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de março de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Planejamento e Urbanismo

Redigido na Coordenadoria Setorial de Posturas Municipais, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes dos protocolados administrativos nº 2018/11/4786 e publicado na Secretaria Chefe de Gabinete do Prefeito.

DANIEL FREIRE SANTINI
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício