Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.721, DE 8 DE MARÇO DE 2019
(Publicação DOM 11/03/2019 p.01)
Institui no Calendário Oficial do Município de Campinas a Semana de Conscientização e Combate aos Crimes Cometidos por meio da Internet.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - calúnia;
II - difamação;
III - divulgação de materiais confidenciais;
IV - atos obscenos;
V - apologia ao crime;
VI - uso de perfil falso;
VII - preconceito;
VIII - discriminação;
IX - pedofilia.
I - auxiliar no combate ao uso indevido da internet;
II - conscientizar a população sobre os crimes cometidos por meio da internet;
III - orientar a população sobre a proteção da privacidade e de dados pessoais na internet.
Campinas, 08 de março de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: CMC - Ver. Pastor Elias Azevedo
Protocolado nº: 19/08/1541
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