Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 06/2019

(Publicação DOM 11/01/2019 p.10)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO Lei Municipal nº 11.263, de 05 de junho de 2002, que "dispõe sobre a organização dosserviços de a transporte público coletivo de passageiros do município de Campinas e dá outras providências";

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 19.732 de 27 dedezembro de 2017, que estabelece novas tarifas para o sistema de transporte público coletivo do Município de Campinas e dá outras providências";

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 232, de 07 de outubro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de constante modernização tecnológica eoperacional, em consonância com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal; e

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que proporcionem maior segurança para os usuários do transporte coletivo e para a própria operação do sistema,

RESOLVE:

Art. 1º  A partir de 19/01/2019, não será mais permitida a comercialização de passagens mediante pagamento em espécie no interior dos veículos do sistema de transporte público coletivo de Campinas.

Art. 2º  A liberação da catraca eletrônica somente será possível utilizando um dos cartões Bilhete Único, Cartão 2 Viagens, Cartão 1 viagem, ou ainda através do Tíquete QR Code.
Parágrafo único.  O Tíquete QR Code poderá ser utilizado em papel impresso ou através de imagem gerada por aplicativo no telefone celular do usuário.

Art. 3º  A partir de 19/01/2019, o Cartão 1 Viagem terá utilização destinada exclusivamente à entidades assistenciais e sociais, públicas ou privadas, mediante cadastramento prévio.
§ 1º  O Cartão 1 Viagem será vendido às entidades assistenciais pré-carregado com 1 (uma) viagem, ao preço de uma tarifa sem desconto.
§ 2º  Além da tarifa, nenhum valor adicional será cobrado para emissão do Cartão 1 Viagem.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 237/2018 e o Art. 5º da Resolução nº 60/2018.

Campinas, 10 de janeiro de 2019

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes