Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 413/2018
(Publicação DOM 21/12/2018 p.87)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o artigo 30 do Decreto Municipal nº 19.925 de 19 de junho de 2018, que regulamenta o art. 31 da Lei nº 11.263 de 05 de junho de 2002, que prevê que a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP será composta por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes nomeados e destituídos por Resolução do Secretário Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO que a Resolução Setransp nº 382/2014 criou e consolidou a 2ª CIP;
RESOLVE:
Art. 1º Destituir o Sr. Eliseu Aparecido Nascimento, como Representante Suplente dos Concessionários do Serviço Convencional, junto à 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP;
Art. 2º Nomear o Sr. Renato Menezes da Silva, como Representante Suplente dos Concessionários do Serviço Convencional, junto à 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP;
Art. 3º Ficam mantidas as demais nomeações e a 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP passa a ter a seguinte composição:
I - Presidente: MARCOS ALBERTO DE SOUZA
Suplente: EMERSON RIOS NOGUEIRA
II - Representante da EMDEC S/A: EDMAR DA SILVA ALVES
Suplente: MARCELO TERUYA
III - Representante dos Concessionários do Serviço Convencional: KAIQUE ANTONIO DE LIMA
Suplente: RENATO MENEZES DA SILVA
IV - Representante dos Permissionários do Serviço Alternativo: CARLOS ANTONIO DE SOUZA
Suplente: GLAUCO BREDA CICÍLIO
V - Representante dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros: ALEXANDRE ALASMAR JÚNIOR
Suplente: OSVALDO SANTOS BERNARDO DE MORAES
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução Setransp nº 310/2018.
Campinas, 19 de dezembro de 2018
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes