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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 INSTRUÇÃO NORMATIVA PREVIDENCIÁRIA Nº 03/2018

(Publicação DOM 03/12/2018 p.61)

Retifica as disposições sobre o Recadastramento e Prova de Vida dos Aposentados e Pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas definidas através da Instrução Normativa Nº. 02/2018 publicada no DOM do dia 12/11/2018.

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, no uso de suas atribuições previstas no Art. 8º, Inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 10, de 30 de junho de 2004, e consoante com o disposto no Art. 114 da Lei Complementar nº 10 de 2004 e do Art. 9º, Inciso II da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, determina:

Art.1º  O Recadastramento e a Prova de Vida são obrigatórios para todos os beneficiários vinculados a este Instituto de Previdência.

Art.2º  O Recadastramento e a Prova de Vida deverão ser realizados todos os anos, mesmo que não haja alterações de dados cadastrais a serem realizadas.

Art.3º  O Recadastramento subdivide-se em duas etapas:
I - A Etapa 1 corresponde à fase "Online" relativa ao Pré-Cadastro;
II - A Etapa 2 corresponde à fase presencial, relativa à validação das informações cadastrais, apresentação e conferência dos respectivos documentos originais e da comprovação de Vida, a ser realizada posteriormente, de acordo com programação a ser definida pelo CAMPREV.
§1º - O Recadastramento de 2019 terá início em 17 de dezembro de 2018, quando será disponibilizado o Pré-Cadastro "online" (Etapa 1) apenas para os aniversariantes de janeiro e fevereiro, e assim sucessivamente.
§2º A etapa 1 do Recadastramento será realizada conforme o seguinte cronograma:

§ 3º A Etapa 1 inicia-se de acordo com o cronograma acima, com a disponibilização "online" do Pré-Cadastro, que poderá ser acessado no site do CAMPREV (www.camprev.campinas.sp.gov.br) através do ícone "Recadastramento", onde serão fornecidas todas as informações necessárias.
§ 4º A Etapa 2 (presencial) ocorrerá, oportunamente, na Sede do CAMPREV, à Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, nº 401, Parque Itália, Campinas - SP, na data e horário agendado, desde que o beneficiário traga toda a documentação obrigatória.

Art.4º  É obrigatória a apresentação dos documentos originais na Etapa 2 (presencial), conforme relação personalizada obtida ao final do Pré-Cadastro, a relação mínima necessária é a seguinte:
I - Carteira de Identidade - RG (expedida no máximo a 10 anos);
II - CPF - apresentação do cartão magnético ou comprovante de inscrição de CPF retirado no site da Receita Federal;
III- Comprovante de residência atualizado em nome do beneficiário (preferencialmente água, luz ou telefone);
IV - Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada (expedida no máximo a 2 anos);
V - Extrato de Pagamento mensal do INSS atualizado e detalhado, para beneficiários que recebam complementação de benefício do INSS;

Art.5º
  Para os casos excepcionais, o beneficiário deverá acessar o site do Camprev e clicar no ícone "Recadastramento", a fim de verificar como proceder.

Art.6º  Os beneficiários - aposentados e pensionistas - que não realizarem o Recadastramento e/ou a Prova de Vida dentro do cronograma estabelecido, terão seus proventos suspensos, conforme Art. 114 da Lei Complementar nº 10 de 2004.

Art.7º  O Recadastramento só poderá ser considerado finalizado após a realização da Etapa 2 (presencial), com a devida validação dos dados cadastrais e da documentação, juntamente com a Prova de Vida.

Art.8º  Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de novembro de 2018
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Diretor Presidente do CAMPREV



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