Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CMI 02/2018
(Publicação DOM 18/10/2018 p.1)
O Conselho Municipal do Idoso de Campinas, nos termos da Lei Municipal nº 14.403, de 21 de setembro de 2012, por deliberação da Assembleia Geral ocorrida na reunião ordinária de 08 de outubro de 2018,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, especialmente o disposto em seu artigo 7º, que disciplina que os Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais do Idoso zelarão pelo cumprimento dos direitos previstos na citada Lei;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741/03, em seu artigo 4º, § 1º, que estabelece ser dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.842/94, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, especialmente seu artigo 7º, que estabelece ser de competência dos Conselhos a supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política do idoso;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.403/12, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso, especialmente seu artigo 2º, VII, que dispõe ser de competência do Conselho Municipal zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o Instrumental I de Avaliação da Pessoa Idosa, que constitui o Anexo I desta Resolução, para a utilização por profissionais ligados direta ou indiretamente aos serviços de atendimento à pessoa idosa no município de Campinas.
Art. 2º O objetivo geral da utilização do Instrumental é qualificar e contribuir na avaliação inicial para o atendimento, acompanhamento, referenciamento e contrarreferenciamento mais adequado aos serviços da rede municipal.
Parágrafo único . A utilização de que trata o caput não terá caráter obrigatório, constituindo-se em instrumento complementar de avaliação das possíveis vulnerabilidades da pessoa idosa
IDENTIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA PESSOA IDOSA
Avaliação da Pontuação
Campinas, 17 de outubro de 2018
SILVIA JENI LUIZ PEREIRA DE BRITO
Presidente/CMI
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