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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.044 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018

(Publicação DOM 10/10/2018 p.01)

Regulamenta a Lei Municipal nº 15.528, de 05 de dezembro de 2017, que institui o mês Outubro Brilhante, e a Lei Municipal nº 14.668, de 30 de agosto de 2013, que institui a Semana de Prevenção e Combate à Cegueira por Catarata.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que as ações de prevenção e promoção à saúde visual se inicia desde o nascimento, com a obrigatoriedade de realização de exame gratuito de diagnóstico clínico de retinopatia da prematuridade em maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado, instituído pela Lei Estadual nº 12.969, de 29 de abril de 2008,

CONSIDERANDO que existe protocolo de acesso e avaliação de risco para a especialidade de oftalmologia, visando organizar o processo de referenciamento e garantir acesso prioritário aos casos de cegueira evitável,

CONSIDERANDO que o teste de acuidade visual deverá ser realizado pelas equipes das Unidades de Saúde previamente ao encaminhamento ao oftalmologista,

DECRETA:

Art. 1º As ações educativas serão realizadas anualmente na semana da 2ª quinta-feira do mês de outubro, com o objetivo de orientar e conscientizar a população sobre a saúde ocular e enfoque nas ações de prevenção à cegueira.

Art. 2º São consideradas ações de prevenção e conscientização acerca da saúde visual a serem desenvolvidas nas Unidades da Rede Pública Municipal de Saúde de Campinas, em parceria com as Instituições de Ensino e Assistenciais do Município de Campinas:
I - palestras sobre saúde ocular, bem como risco ocupacional à acuidade visual, em salas de espera das Unidades de Saúde.
II - busca ativa de usuários com quadro de Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM) sem exame prévio de fundo de olho, realizada pelas equipes dos Centros de Saúde, para avaliação de retinopatia pelo médico oftalmologista, de acordo com recomendação do Protocolo de Condições Crônicas Não Transmissíveis (CCNT) - Ministério da Saúde 2017.

Art. 3º Serão elaborados materiais educativos, tais como folhetos para serem distribuídos aos usuários e banners para serem afixados em locais públicos e de grande fluxo de pessoas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de outubro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

EDSON VILAS BOAS ORRU
Secretário de Assuntos Jurídicos em Exercício

DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde

Redigido nos termos do protocolado administrativo SEI nº PMC.2018.00007328-11.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral