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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.528 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 06/12/2017 p.1)

REGULAMENTADA pelo Decreto nº 20.044, de 09/10/2018

Institui o Mês Outubro Brilhante, a ser incluído no Calendário Oficial do Município de Campinas, com o objetivo de desenvolver ações de prevenção e conscientização acerca da saúde visual.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Mês Outubro Brilhante, a ser incluído no Calendário Oficial do Município de Campinas.

Art. 2º No mês de outubro poderão ser realizadas, de forma facultativa, diversas ações de prevenção e conscientização acerca da saúde visual.

Art. 3º As atividades descritas no art. 2º poderão ser realizadas, de forma facultativa, pela sociedade civil, bem como pela iniciativa privada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de dezembro de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Fernando Mendes
Protocolado nº: 17/08/11763


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