Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FJPO Nº 05/2018

(Publicação DOM 10/09/2018 p.53)

Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos municipais da Fundação José Pedro de Oliveira  - FJPO

O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 204, de 28 de agosto de 2018, que dispõe sobre o reajuste dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências e considerando a natureza alimentar das verbas salariais, art. 37, inciso X da Constituição da República e a necessidade de tratamento isonômico entre servidores públicos municipais,

RESOLVE , ad referendum do Conselho de Administração:

Art. 1º Ficam reajustados em 2, 79% (dois inteiros e setenta e nove centésimos porcento) os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos a partir do mês de novembro de 2018.
Parágrafo único. Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

Art. 2º Fica reajustado em 10, 45% (dez inteiros e quarenta e cinco centésimos porcento) o valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais a partir de 1º de maio de 2018.

Art. 3º Fica reajustado em 14, 76% (catorze inteiros e setenta e seis centésimos porcento), a partir de 1º de maio de 2018, o valor do auxílio nutricional instituído pela Lei nº 14.630, de 19 de junho de 2013, e modificado pela Lei Complementar nº 72, de 13 de junho de 2014, concedido aos aposentados e pensionistas com proventos e pensões não superiores a três vezes o menor vencimento previsto na Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018, quando expressamente previsto.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de setembro de 2018

SINVAL ROBERTO DURIGON
PRESIDENTE