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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

(Publicação DOM 29/08/2018 p.01)

Ver Tabela Salarial s/nº, de 06/11/2018-SRH

Dispõe sobre o reajuste dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam reajustados em 2,79% (dois inteiros e setenta e nove centésimos por cento) os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos a partir do mês de novembro de 2018.
Parágrafo único. Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - Camprev.

Art. 2º Fica reajustado em 10,45% (dez inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) o valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais a partir de 1º de maio de 2018.

Art. 3º Fica reajustado em 14,76% (catorze inteiros e setenta e seis centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2018, o valor do auxílio nutricional instituído pela Lei nº 14.630, de 19 de junho de 2013, e modifi cado pela Lei Complementar nº 72, de 13 de junho de 2014, concedido aos aposentados e pensionistas com proventos e pensões não superiores a três vezes o menor vencimento previsto na Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007.

Art. 4º Ficam as autarquias e fundações públicas autorizadas a aplicar aos seus servidores, mediante ato próprio, as disposições contidas nesta Lei Complementar.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018, quando expressamente previsto.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de agosto de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 18/10/29067


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