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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicada por incorreções da publicação de 30/08/2018
RESOLUÇÃO CAMPREV Nº 04/2018

(Publicação DOM 30/08/2018 p.19)

Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento no da Lei Complementar nº 204, de 28 de agosto de 2018, que dispõe sobre o reajuste dos servidores públicos municipais ativos e inativos e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Ficam reajustados em 2,79% (dois inteiros e setenta e nove centésimos por cento) os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos a partir do mês de novembro de 2018.
Parágrafo único. Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, excetuando os aposentados e pensionistas da Câmara Municipal que terão seus reajustes de acordo com disposição própria.

Art. 2º Fica reajustado em 10,45% (dez inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) o valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais a partir de 1º de maio de 2018.

Art. 3º Fica reajustado em 14,76% (catorze inteiros e setenta e seis centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2018, o valor do auxílio nutricional instituído pela Lei nº 14.630, de 19 de junho de 2013, e modificado pela Lei Complementar nº 72, de 13 de junho de 2014, concedido aos aposentados e pensionistas com proventos e pensões não superiores a três vezes o menor vencimento previsto na Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018, quando expressamente previsto.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de novembro de 2018

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Diretor Presidente do CAMPREV