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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.998 DE 27 DE AGOSTO DE 2018

(Publicação DOM 28/08/2018 p.1)

Regulamenta a lei nº 15.518, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o estabelecimento da taxa de análise de impacto no trânsito e da taxa de análise de projetos complementares e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos para análise de impacto no trânsito e análise de projetos complementares, de que trata a
Lei nº 15.518de 07 de novembro de 2017.

Art. 2º As orientações e diretrizes básicas para elaboração dos Relatórios de Impacto no Tráfego estão estabelecidas no Manual de Análise de Estudos de Tráfego, disponível no sítio eletrônico www.emdec.com.br.

Art. 3º As orientações para elaboração e apresentação dos projetos complementares referentes às demandas de trânsito e transporte público estabelecidas como medidas mitigadoras de impacto no tráfego e de aprovação final de loteamentos estão estabelecidas nos Manuais de Aprovação de Projetos Complementares, disponíveis no sítio eletrônico www.emdec.com.br.

Art. 4º O Manual de Análise de Estudos de Tráfego e o Manual de Aprovação de Projetos Complementares são documentos elaborados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campínas S/A - EMDEC, que contemplam as diretrizes básicas e parâmetros de documentação e projetos minimamente necessários para apresentação, possibilitando a correta avaliação por parte da EMDEC quanto ao atendimento às solicitações apresentadas.

Art. 5º A guia de recolhimento das taxas previstas na Lei 15.518/2017 deverá ser paga e anexada ao protocolo a ser encaminhado à EMDEC para análise.

Art. 6º
 Caso verifique-se inconsistência entre o valor recolhido e a metragem quadrada do empreendimento, o interessado será notificado através do endereço eletrônico fornecido (e-mail) para proceder a adequação, sendo que o não atendimento no prazo de 10 (dez) dias úteis ensejará o arquivamento do protocolo.

Art. 7º O interessado também será notificado por meio eletrônico (e-mail) acerca da necessidade de esclarecimentos, complementações, alterações e adequações, resultantes das análises feitas pelas áreas responsáveis sobre os projetos e relatórios apresentados, sendo que o não atendimento das demandas apontadas pela EMDEC no prazo de 10 (dez) dias úteis ensejará o arquivamento do protocolo.
Parágrafo único. O interessado deverá manter seu endereço eletrônico atualizado.

Art. 8º Eventual dilação dos prazos descritos nos artigos acima deverá ser solicitada formalmente pelo interessado, devidamente justificada, em documento protocolado nos autos principais, cabendo à EMDEC a deliberação quanto ao deferimento. Art. 9º Fica estabelecido o limite de até 4 (quatro) reapresentações de relatórios e projetos, resultantes de adequações solicitadas pela EMDEC.
Parágrafo único. Após o limite estabelecido no caput deste artigo o protocolo será arquivado.

Art. 10. O extrato da decisão que ensejar o arquivamento do protocolo ou o indeferimento do pedido será encaminhado por e-mail ao interessado e publicado no Diário oficial do Município.

Art. 11. Para o desarquivamento de protocolo, por solicitação do interessado, incidirá nova cobrança da taxa de análise.

Art. 12. Eventuais dúvidas acerca dos procedimentos serão dirimidas pela EMDEC.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de agosto de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes

Redigido de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2015/10/19284, e publicado no Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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