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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADA POR EQUÍVOCO,
ONDE SE LÊ LEI COMPLEMENTAR Nº 200,

LEIA-SE LEI ORDINÁRIA Nº 15.639

LEI Nº 15.639, DE 25 DE JUNHO DE 2018

(Publicação DOM 28/06/2018 p.1)

Dispõe sobre o acréscimo de incisos ao art. 10 da Lei nº 15.046, de 23 de julho de 2015, que "institui o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais, autoriza o Poder Executivo municipal a prestar apoio aos proprietários rurais e urbanos determinados pelo Programa e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :

Art. 1º Fica alterado o art. 10 da Lei nº 15.046, de 23 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Fica instituído o Conselho Diretor do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais do Município de Campinas, instrumento de planejamento, gestão e controle do PSA, composto de 12 (doze) representantes titulares e respectivos suplentes, sendo que cada um será indicado obrigatoriamente pelos seguintes órgãos:
I - .........................................................
.............................................................
X - Secretaria Municipal de Saúde;
XI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA Campinas." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de junho de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 17/10/30379
Autoria: Executivo Municipal


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