Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 22 DE JUNHO DE 2018
(Publicação DOM 26/06/2018 p.1)
Dispõe sobre a desafetação de parte de praça da classe de bens públicos de uso comum do povo para afetação ao uso especial, a fim de regularizar a implantação de unidade de saúde no loteamento Jardim dos Oliveiras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Parte destacada da área localizada no Jardim dos Oliveiras - 3ª parte, Quarteirão 9.233 do Cadastro Municipal, com área de 2.400,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 46,60m de frente, pelo alinhamento da Rua Synira de Arruda Valente; do lado direito, 15,00m, pelo alinhamento da Avenida José Fonseca Arruda; 44,50m em curva de concordância entre as citadas rua e avenida; do lado esquerdo, 15,00m, confrontando com o Remanescente 2 da Praça; defl ete à esquerda 32,30m em curva, pelo alinhamento da Rua Manoel José Pedro; e fundo, 39,40m, confrontando com o Remanescente 1 da Praça."
Campinas, 22 de junho de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 18/10/3124
Autoria: Executivo Municipal
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