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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.931 DE 21 DE JUNHO DE 2018

(Publicação DOM 25/06/2018 p.02)

Altera o art. 2º do Decreto nº 19.913, de 13 de junho de 2018, que "Altera o Decreto nº 14.524, de 14 de novembro de 2003, que "Dispõe sobre os critérios e normas para o repasse de recursos financeiros às Unidades Educacionais Públicas Municipais e revoga o Decreto nº 13.854, de 15 de fevereiro de 2002".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 19.913, de 13 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as unidades educacionais se adequarem ao disposto no caput do art. 4º do Decreto nº 14.524, de 14 de novembro de 2003, até 30 de setembro de 2018." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de junho de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SÍLVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal da Educação

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do SEI nº 2018.00018140-81.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral