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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº. 204/2018

(Publicação DOM 15/06/2018 p.46)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o artigo 28 do Decreto Municipal nº 16.618, de 02 de abril de 2009 que prevê que a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP será composta por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes nomeados e desconstituídos por Resolução do Secretário Municipal de Transportes;

CONSIDERANDO que a Resolução Setransp nº 382/2014 criou e consolidou a 2ª CIP então vigente;

RESOLVE:

Artigo 1º Destituir o Sr. Samuel de Jesus Fernandes da Silva, como Representante da EMDEC, junto à 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP;

Artigo 2º Nomear o Sr. Edmar da Silva Alves, como Representante da EMDEC, junto à 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP; 

Artigo 3º  Ficam mantidas as demais nomeações e a 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP passa a ter a seguinte composição:
I - Presidente: MARCOS ALBERTO DE SOUZA
Suplente: EMERSON RIOS NOGUEIRA

II - Representante da EMDEC S/A: EDMAR DA SILVA ALVES
Suplente: MARCELO TERUYA

III - Representante dos Concessionários do Serviço Convencional: ELIAS SAMPAIO GAETA
Suplente: ELISEU APARECIDO NASCIMENTO

IV - Representante dos Permissionários do Serviço Alternativo: CARLOS ANTONIO DE SOUZA
Suplente: GLAUCO BREDA CICÍLIO

V - Representante dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros: ALEXANDRE ALASMAR JÚNIOR
Suplente: OSVALDO SANTOS BERNARDO DE MORAES

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução Setransp nº 130/2017.

Campinas, 14 de junho de 2018

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes