Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 130/2017
(Publicação DOM 05/04/2017 p.11)
Revogada pela Resolução nº 204, de 14/06/2018-Setransp
CONSIDERANDO o artigo 28 do Decreto Municipal nº 16.618 de 02 de abril de 2009 que prevê que a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP será composta por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes nomeados e desconstituídos por Resolução do Secretário Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO que a Resolução Setransp nº 382/2014 criou e consolidou a 2ª CIP então vigente;
RESOLVE:
I - Presidente: MARCOS ALBERTO DE SOUZA
Suplente: EMERSON RIOS NOGUEIRA
II - Representante da EMDEC S/A: SAMUEL DE JESUS FERNANDES DA SILVA
Suplente: MARCELO TERUYA
III - Representante dos Concessionários do Serviço Convencional: ELIAS SAMPAIO GAETA
Suplente: ELISEU APARECIDO NASCIMENTO
IV - Representante dos Permissionários do Serviço Alternativo: CARLOS ANTONIO DE SOUZA
Suplente: GLAUCO BREDA CICÍLIO
V- Representante dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros:
ALEXANDRE ALASMAR JÚNIOR
Suplente: OSVALDO SANTOS BERNARDO DE MORAES
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução Setransp nº 377/2016.
Secretário Municipal de Transportes
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