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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 027/2018 - GS/SMCASP

(Publicação DOM 11/05/2018  p.2)

Dispõe sobre a criação de comissão especial interna junto à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de  Segurança Pública para análise de relatórios e demais encaminhamentos da Secretaria  Municipal de Gestão e Controle, e dá outras providências.


CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a melhoria do controle e da gestão dos processos administrativos em trâmite na Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um canal para analisar os encaminhamentos, relatórios e sugestões da Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
CONSIDERANDO a necessidade de, caso sejam encontradas falhas funcionais, instruir previamente os trabalhos a serem desempenhados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas;
O Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, Sr. Luiz Augusto Baggio, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º
 - Fica criada a Comissão Especial Interna para analisar os relatórios, encaminhamentos e sugestões da Secretaria Municipal de Gestão e Controle, referente aos protocolados administrativos junto à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.


Art. 2º
 - A Comissão Especial Interna será composta por três servidores para direção e condução dos trabalhos, com a seguinte composição:

I - 01 (um) integrante do Gabinete do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II - 01 (um) integrante da Superintendência Geral do Comando da Guarda Municipal de Campinas; e
III - 01 (um) integrante da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas.

Art. 3º - A Comissão Especial Interna deverá ouvir todos os as pessoas interessadas, bem como requerer documentos para o fiel desempenho de seu trabalho.

Art. 4º - Ao final dos trabalhos, a Comissão Especial Interna deverá apresentar seu relatório final, diretamente ao Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, opinando sobre as ações realizadas e as medidas a serem adotadas sobre os
fatos analisados.

Art. 6º
 - No caso de se verificar a existência de falhas funcionais, a comissão encaminhará o relatório para a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas para adoção das providências cabíveis.


Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.


Campinas, 08 de junho de 2018

LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública


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