Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.912 DE 11 DE JUNHO DE 2018

(Publicação DOM 12/06/2018  p.1)

Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos públicos municipais nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na copa do mundo FIFA 2018.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA 2018 no período de 14 de junho a 15 de julho de 2018;
CONSIDERANDO que alguns jogos da Seleção Brasileira estão programados para horários coincidentes com as atividades da administração pública municipal,

DECRETA :

Art. 1º Nos dias de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente dos órgãos da administração pública municipal dar-se-á da seguinte forma:
I - nos dias em que os jogos se realizarem no período da manhã, o expediente terá início às 13:00 horas e,
II - nos dias em que os jogos se realizarem no período da tarde, o expediente se encerrará às 14:00 horas.

Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta.

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, iniciando-se no dia útil subsequente ao da jornada não cumprida.
§ 1º Não haverá necessidade de compensação quando o dia útil não trabalhado recair durante o período de férias e demais afastamentos legais do servidor.
§ 2º Se o dia de compensação coincidir, integral ou parcialmente, com o período de férias ou de quaisquer afastamentos legais, o servidor dará início ou continuidade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho.
§ 3º Não ocorrendo a compensação integral das horas mencionadas no art. 3º deste Decreto, o servidor ficará sujeito aos descontos legais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de junho de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ELIZABETE FILIPINI
Secretária Municipal de Recursos Humanos em exercicio

Redigido de acordo com os elementos constantes do protocolado SEI nº PMC.2018.00019480-10, em nome da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...