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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.609, DE 21 DE MAIO DE 2018

(Publicação DOM 22/05/2018 p.1)

Inclui a Festa da Padroeira da Paróquia Nossa Senhora de Fátima no Calendário Oficial do Município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Campinas a Festa da Padroeira da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, a ser realizada anualmente em maio, em comemoração do mês da primeira aparição de Nossa Senhora de Fátima.

Art. 2º Os órgãos municipais competentes deverão tomar as devidas providências administrativas para o cumprimento desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de maio de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Ver.Luíz Rossini
Protocolado nº: 18/08/4314


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