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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 001/2018

(Publicação DOM 19/04/2018 p.5)

Dispõe sobre a emissão de Certidão Negativa, Certidão Positiva com efeito de Negativa e Certidão Positiva, relativa a imóvel, por meio eletrônico, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para a emissão das certidões negativas, das certidões positivas com efeito de negativas e das certidões positivas, relativas a imóveis, nos mesmos moldes instituídos pelo Decreto nº 18.978, de 14 de janeiro de 2016, que dispõe sobre emissão de certidão de qualquer origem;

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Fica autorizada a emissão de certidão negativa, certidão positiva com efeito de negativa e certidão positiva, relativas a imóveis por meio eletrônico através da internet.
§ 1º Serão emitidas pela internet as certidões negativas para imóveis que não possuam débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, à Taxa de Serviços e à Contribuição de Melhoria.
§ 2º As certidões positivas com efeito de negativas serão emitidas nos mesmos moldes do caput deste artigo, para imóveis que possuam débitos cuja exigibilidade esteja suspensa pela modalidade de parcelamento, transação por adesão, pagamento por adesão ou que possuam processos administrativos e/ou judiciais que suspendam a exigibilidade desses créditos.

Art. 2º Fica autorizada a liberação da emissão de certidão positiva, relativa a imóvel, por meio eletrônico através da internet, devendo a emissão ser solicitada pelo sujeito passivo em ambiente de acesso exclusivo e restrito.
Parágrafo Único. Até que haja a liberação por meio eletrônico prevista neste artigo, as solicitações de certidões positivas, relativas a imóveis, deverão ser protocoladas no Posto de Atendimento - Porta Aberta, mediante o preenchimento, por parte do sujeito passivo ou do seu representante legal, do Requerimento - DCCA, não ficando dispensado do recolhimento da taxa de certidão.

Art. 3º As certidões tratadas nesta Instrução Normativa serão solicitadas e emitidas por meio do endereço eletrônico do site da Prefeitura Municipal de Campinas https://certidoes-web.campinas.sp.gov.br ou www.campinas.sp.gov.br, exceto para as Certidões Positivas, as quais, quando disponível, deverão ser emitidas por meio de ambiente de acesso exclusivo e restrito.
Parágrafo Único. Caso o sujeito passivo ou seu representante legal não possua acesso a internet, a Prefeitura de Campinas disponibilizará computador para fins de emissão das certidões relativas ao imóvel de seu interesse.

Art. 4º A identificação do imóvel para solicitação e emissão das certidões de que trata esta Instrução Normativa será feita exclusivamente por meio do código cartográfico, que pode ser obtido no carnê de IPTU.

Art. 5º As certidões serão emitidas exclusivamente com base nos dados constantes no Sistemade Informações Municipais (SIM) na data da emissão, vinculados ao código cartográfico informado, devendo os Departamentos responsáveis pela constituição dos créditos tributários manterem os dados atualizados no SIM.

Art. 6º As certidões de que trata o artigo 1º desta instrução Normativa, emitidas eletronicamente conterão, obrigatoriamente, a data da emissão, o código da assinatura eletrônica, o IP do solicitante e ficam dispensadas de assinatura.
Parágrafo único. Não estão incluídos nas certidões, eventuais débitos:
I - ainda não apurados oriundos de diferenças de valores pagos a menor nas parcelas, ou cota única, dos carnês de IPTU/Taxas dos 05 (cinco) últimos anos contados a partir da data de emissão da certidão;
II - débitos ainda não apurados oriundos de diferenças de valores pagos a menor em parcelas de carnês de acordos referentes a parcelamento de débitos imobiliários anteriores à data de emissão da certidão;
III - débitos oriundos de sucumbências relacionados a processo de execução fiscal de créditos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, a Taxa de Serviços e Contribuição de Melhoria;
IV - débitos oriundos de AIIM (Auto de Infração e Imposição de Multa) lavrados pela Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos (COFIT) da Secretaria Municipal de Urbanismo e demais créditos não tributários.

Art. 7º A certidão terá validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua emissão.

Art. 8º Todo aquele a quem for apresentada a certidão emitida eletronicamente fica responsável pela confi rmação da autenticidade de seu teor, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br ou https://certidoes-web.campinas.sp.gov.br.

Art. 9º Quando as informações constantes das bases de dados forem insuficientes para a emissão da certidão será prestada ao solicitante, em resposta ao seu pedido, orientação para que compareça ao Posto de Atendimento - Porta Aberta para detalhamento das pendências.

Art. 10.  Na análise das solicitações de restituição ou de compensação para fins de verificação de débitos de qualquer origem do sujeito passivo, de que trata o artigo 43, da Lei 13.104 de 17 de outubro de 2007 será considerada exclusivamente a base de dados constantes do SIM.

Art. 11.  Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa SMR/GP nº 001/2012, de 05 de julho de 2012 e a Instrução Normativa nº 08/2014/SMF, de 19 de novembro de 2014.

Campinas, 18 de abril de 2018

TARCISIO CINTRA
Secretário de Finanças 


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