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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF N0 002, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

(Publicação DOM 20/02/2018 p.8)

Altera os arts. 10 e 11 da Instrução Normativa DRM/SMF nº 004/2009 que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e no Município de Campinas.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, o Art. 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o Art. 129 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e com base no disposto no Art. 37-A da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005,

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 10 da Instrução Normativa DRM/SMF nº 004, de 06 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 A NFSe Campinas poderá ser cancelada por meio do Sistema NFSe Campinas, até o último dia do mês subsequente ao de sua emissão.

Art. 2º
 Fica alterado o caput do art. 11 da Instrução Normativa DRM/SMF nº 004, de 06 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 A NFSe Campinas poderá ser substituída por outra por meio do Sistema NFSe Campinas, até o último dia do mês subsequente ao de sua emissão, desde que efetivada antes do pagamento do ISSQN correspondente, quando houver erro nos dados informados em seu preenchimento que afetem as regras de tributação e de recolhimento do ISSQN.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de fevereiro de 2018

MARISLANE VIEIRA SANTOS
Respondendo pelo DRM/SMF - Portaria 89436/2018