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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 461/2017

(Publicação DOM 18/12/2017 p. 22)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas;

RESOLVE:

Artigo 1º - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas Linha: Cosmópolis (Terminal Rodoviário) - Campinas (Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira) Via Estrada da Rhodia.
Referência EMTU: 744 TRO
Itinerário: Av. Alexandre Cazellato, Estrada da Rhodia, Rotatória Fazenda Rio das Pedras, Estrada da Rhodia, Av. Maria Tereza Dias da Silva, Av. Albino José Barbosa de Oliveira, Rua Maria Ferreira Antunes, Rua Agostinho Pattaro, Av. Santa Isabel, Av. Albino José Barbosa de Oliveira, Praça Dom José de San Martin, Av. Albino José Barbosa de Oliveira, acesso à Rod. Professor Zeferino Vaz (SP-332), Viaduto sobre Rod. Professor Zeferino Vaz (SP-332), Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), passagem sob Rod. Dom Pedro I (SP-065), Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), Rua Funilense, Rua Dr. Buarque de Macedo, Av. Imperatriz Leopoldina, Av. Engenheiro Francisco José de Camargo Andrade, Praça Vinte e Três de Outubro, Av. Andrade Neves, Rua Dr. Otávio Mendes, Rua Salustiano Penteado, Av. Barão de Itapura, Av. Dr. David Vicente, Túnel de acesso ao Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira, Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira, saída do Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira, Av. Barão de Itapura, Av. Dr. David Vicente, Av. Barão de Itapura, Av. Andrade Neves, Praça Regente Izabel, Av. Andrade Neves, Praça Doutor Luiz Signorelli, Praça Clara de Oliveira, Av. Andrade Neves, Praça Vinte e Três de Outubro, Av. Engenheiro Francisco Joséde Camargo Andrade, Av. Imperatriz Leopoldina, Praça Nossa Senhora das Graças, Rua Carolina Florence, Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), acesso à Rua dos Maracatins, Rua dos Maracatins, acesso para Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), passagem sob Rodovia Dom Pedro I (SP-065), Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), Av. Albino José Barbosa De Oliveira, Praça Dom José de San Martim, Av. Albino José Barbosa de Oliveira, Av. Santa Isabel, Rua Agostinho Pattaro, Rua Maria Ferreira Antunes, Av. Albino José Barbosa de Oliveira, Av. Maria Tereza Dias da Silva, Estrada da Rhodia, Rotatória Fazenda Rio das Pedras, Estrada da Rhodia, Av. Alexandre Cazellato.

Artigo 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração "Engenheiro Rebouças":
R. Funilense, próximo à R. Dr. Buarque de Macedo Rua Dr. Buarque de Macedo nº 955
Rua Imperatriz Leopoldina nº 148
Rua Imperatriz Leopoldina nº 370
Av. Francisco José de Camargo Andrade nº 959
Av. Francisco José de Camargo Andrade nº 519
Av. Francisco José de Camargo Andrade nº 197
Av. Andrade Neves nº 1981
Av. Andrade Neves nº 1757
Av. Andrade Neves nº 1249
Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira
Av. Andrade Neves, nº 1102 (Praça Luiz Signorelli)
Av. Andrade Neves nº 1550
Av. Andrade Neves nº 1756
Av. Andrade Neves nº 2042
Av. Francisco José de Camargo Andrade nº 262
Av. Francisco José de Camargo Andrade nº 582
Av. Francisco José de Camargo Andrade nº 920
Rua Imperatriz Leopoldina nº 363
Rua Imperatriz Leopoldina (Esquina com Rua Votorantin)
Rua Carolina Florence nº 1176
Rua Carolina Florence nº 1456
Rua Carolina Florence nº 1674
Rua Carolina Florence nº 1848

Artigo 3º - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".
PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.

Esta Resolução entrará em vigor em 16 de dezembro de 2017.

Campinas, 15 de dezembro de 2017

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes


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