Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.528 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017
(Publicação DOM 06/12/2017 p.1)
Institui o Mês Outubro Brilhante, a ser incluído no Calendário Oficial do Município de Campinas, com o objetivo de desenvolver ações de prevenção e conscientização acerca da saúde visual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 05 de dezembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: CMC - Ver. Fernando Mendes
Protocolado nº: 17/08/11763
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