Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 444 / 2017
(Publicação DOM 04/12/2017 p. 32)
Revoga a Resolução 023/2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,e
CONSIDERANDO a necessidade de se alterar dispositivos da Resolução 023/2013, de 26 de março de 2013, que dispõe sobre os procedimentos referentes a apreensão, remoção e guarda de veículos que infringiram a legislação de trânsito nas vias do Município de Campinas;
RESOLVE
I - Remoção de veículos de passeio, utilitários, motos e similares - 116,57 UFIC
II - Remoção de caminhões e micro-ônibus - 233,14 UFIC
III - Remoção de ônibus e carretas - 388,58 UFIC
I - Veículos de passeio, utilitários, motos e similares - 19,43 UFIC
II - Caminhões e micro-ônibus - 38,85 UFIC
III - Ônibus e carretas - 58,29 UFIC
§ 1º - A estadia será cobrada a partir do momento em que o veículo entrar no PMRV, expirando-se às 00:00 horas do mesmo dia, iniciando-se um novo período de estadia.
§ 2º - Na hipótese de o veículo ser liberado no mesmo dia da apreensão, o proprietário pagará 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente a estadia do veículo.
Parágrafo Único - Os pagamentos relativos a outros valores serão realizados nas agências bancárias
Campinas, 30 de novembro de 2017
SR. CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
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