Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF Nº 001/2017
(Publicação DOM 14/11/2017 p.1)
ALTERA O ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF Nº 01/2008, QUE NORMATIZA A DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS - DMS.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, o Art. 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o Art. 129 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e com base no disposto no Art. 37-A da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, incluído pela Lei Municipal nº 13.208, de 21 de dezembro de 2007,
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
"§ 3º A obrigação de entregar a DMS cessa a partir da data da obrigação de o sujeito passivo ingressar no Sistema NFSe Campinas, ou com a suspensão ou o encerramento de sua inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, nos termos da legislação tributária municipal. " (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 09 de novembro de 2017
WILSON FRANCISCO FILIPPI
Diretor de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF