Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.640 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
(Publicação DOM 05/10/2017 p.01)
Altera dispositivos do Decreto nº 18.921, de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Grupo de Análise de Projetos Específicos e de Pedidos de Fechamento de Loteamentos - GAPE.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 3º...................................
................................................
V - análise de projetos de empreendimentos classificados como Polo Gerador de Tráfego P3, pautada nas exigências constantes na Lei nº 8.232, de 27 de dezembro de 1994;
VI - análise de projetos para ampliações ou regularizações de edificações sujeitos a estudos específicos previstos no caput;
.....................................................
§ 1º Não serão objeto de nova análise do GAPE os projetos previstos no inciso VI, com Estudo Específico emitido, em que não haja alteração de ocupação e/ou do uso da construção e que não impliquem aumento superior a 15% (quinze por cento) de área e/ou número de unidades habitacionais do total autorizado na viabilidade.
............................................" (NR)
"Art. 21.....................................
..................................................
§ 4º Após a liberação do Alvará de Execução, tanto este quanto o Termo de Acordo e Compromisso deverão ser anotados em banco de dados na Coordenadoria Setorial de Banco de Dados do DIDC/SEPLURB.
§ 5º Com o cumprimento integral das obrigações estabelecidas no Termo de Acordo e Compromisso será emitido pela Secretaria Municipal de Gestão e Controle o competente Termo de Quitação do TAC, documento imprescindível para obtenção do Certificado de Conclusão de Obras e que deverá ser anotado em banco de dados na Coordenadoria Setorial de Banco de Dados do DIDC/SEPLURB.
§ 6º Caso o empreendedor não tenha interesse em implantar o empreendimento objeto do Estudo Específico, deverá oficiar o GAPE para as devidas anotações no protocolado administrativo e no Sistema da Secretaria Municipal de Gestão e Controle - SMGC, bem como para o devido cancelamento da anotação do banco de dados." (NR)
Campinas, 03 de outubro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
THIAGO SAMPAIO MILANI
Secretário de Gestão e Controle
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Planejamento e Urbanismo
ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
PEDRO LEONE LUPORINI DOS SANTOS
Secretário de Infraestrutura
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2012/10/20895, em nome de Secretaria Municipal de Gestão e Controle.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral