Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
DECRETO Nº 19.637 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
(Publicação DOM 05/10/2017 p.1)
ALTERA O DECRETO Nº 19.226, DE 19 DE JULHO DE 2016, QUE "DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE, DEFINIÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE PARCELAMENTO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 24.....................................
Parágrafo único . Nos casos em que incidir parque linear na planta de cadastro, o protocolo será remetido à Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para análise do projeto básico do parque linear elaborado pelo empreendedor, antes da emissão do C.A.P." (NR)
"Art. 29.............................
Parágrafo único . Nos casos em que incidir parque linear o empreendedor deverá obter a aprovação, junto à Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do projeto executivo, sem a qual não poderá ser feita a Aprovação Final do loteamento." (NR)
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 03 de outubro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2017/10/25332, em nome de Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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