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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.492 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 29/09/2017 p.1)

Dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão dos gabinetes de vereadores da Câmara Municipal de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A estrutura do quadro de servidores em comissão lotados nos gabinetes de vereadores da Câmara Municipal de Campinas será a constante no Anexo Único desta Lei, o qual contém as denominações dos cargos e os valores das remunerações.

Art. 2º Os valores referentes ao auxílio-transporte, ao vale-alimentação e ao vale-refeição estão inclusos nas remunerações dos cargos previstas no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Os recursos para o pagamento das remunerações dos cargos previstas no Anexo Único desta Lei provirão de dotações orçamentárias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 15.354, de 14 de dezembro de 2016.

Campinas, 28 de setembro de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Mesa da Câmara
Protocolado: 17/08/10190

ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - GABINETE DE VEREADOR

 ÁREACARGO EM COMISSÃOREMUNERAÇÃO

GABINETE DE
VEREADOR


ASSESSOR DE GABINETER$   3.532,93
ASSESSOR POLITICOR$   6.119,87
ASSESSOR DE APOIO AO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETAR$   8.710,61
CHEFE DE GABINETER$ 12.398,24

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