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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SVDS/SMS Nº 05/2017

(Publicação DOM 25/09/2017 p. 8)

REVOGA A RESOLUÇÃO CONJUNTA SVDS/SMS Nº 09/2014

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS e a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos em conjunto com as Secretarias da Saúde e de Meio Ambiente do Estado de São Paulo publicou, em 29/06/2017, a Resolução Conjunta SES/SMA/SSRH-01/2017 que Disciplina o reúso direto não potável de água para fins urbanos, provenientes de estações de Tratamento de Esgoto Sanitário e dá providências correlatas;
Considerando que a Resolução Conjunta em questão, disciplina as definições e usos, os padrões de qualidade e de monitoramento além das atribuições do produtor e cuidados no manuseio da água de reúso, assim como a Resolução Conjunta SVDS/SMS Nº 09/2014 de Campinas;
Considerando que a Resolução Estadual trata do mesmo assunto e, em muitos aspectos, é mais completa que a resolução municipal;

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica REVOGADA a Resolução Conjunta SVDS/SMS Nº 09/2014, assim como a criação do Grupo de Trabalho Técnico de acompanhamento das questões referentes à produção de água de reúso no Município de Campinas.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de setembro de 2017

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

CARMINO ANTÔNIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde


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