Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ATO Nº 2/2016 - PRESIDÊNCIA - AD REFERENDUM DO PLENO
(Publicação DOM 17/07/2017 p. 25)
Reconhece a Renúncia do Consórcio PCJ.
O Presidente do COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas, no uso da atribuição prevista no inc. XI do art. 8º do Regimento Interno, tendo constatado situação que não encontra previsão regimental expressa, e
CONSIDERANDO os termos do ofício P009/2016 de 04 de julho de 2016 do Secretário Executivo e atual Presidente em Exercício do CONSÓRCIO PCJ manifestando interesse em que a entidade seja retirada da lista de instituições conselheiras do COMDEMA;
CONSIDERANDO os termos do ofício de 13 de julho de 2016 encaminhado por esta Presidência àquela Presidência do CONSÓRCIO PCJ;
CONSIDERANDO haver recebido posteriormente manifestação desse mesmo CONSÓRCIO afirmando que a situação não pode aguardar toda a tramitação de aprovação de alterações na Lei Municipal Nº 10.841 DE 24 DE MAIO DE 2001 (que instituiu o COMDEMA) cujo artigo 11 tem a seguinte redação:
Art. 11 - O Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA/CAMPINAS será integrado pelas seguintes entidades e instituições, sendo duas cadeiras de suplentes para cada cadeira de titular.
(...)
IX - 1 representante do Consórcio lntermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba e Capivari; e finalmente CONSIDERANDO ser possível interpretar as manifestações do CONSÓRCIO PCJ como renúncia ao cargo de instituição conselheira do COMDEMA,
DELIBERA , ad referendum do Pleno, o seguinte:
Parágrafo Único. O cargo será preenchido se e quando for alterada a Lei Municipal acima mencionada.
Campinas, 01 de agosto de 2016
JOÃO LUIZ P. G. MINNICELLI (GIOVANNI GALVÃO)
Presidente do COMDEMA
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