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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 05 DE 20 DE ABRIL DE 2017

(Publicação DOM 26/04/2017 p.1)

Dispõe sobre a fixação do valor pago por ponto a título de "prêmio produtividade" aos servidores que atuam junto ao agenciamento do serviço funerário, atendimento do plano funerário, administração dos cemitérios e floricultura desta autarquia municipal.

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo artigo 8º, da Lei Municipal nº. 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, incisos I, III e XIII, e
CONSIDERANDO o trabalho realizado pelos servidores da Autarquia no agenciamento do serviço funerário; atendimento do plano funerário, administração dos cemitérios e na floricultura;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade da prestação de serviços dentro das condições de qualidade exigidas e observando-se as metas de produtividade adequadas, com a mensuração das atividades realizadas;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de regulamentar os pagamentos efetuados aos servidores que recebem produtividade através de pontos auferidos em razão das atividades desenvolvidas nas diversas Divisões e Setores da Setec, devidamente autorizado pelo Artigo 73, da Lei nº 13.273 de 31 de março de 2008;

RESOLVE:

Art. 1º  Manter o prêmio produtividade decorrente do trabalho realizado pelos servidores da Autarquia no agenciamento do serviço funerário; atendimento do plano funerário, administração dos cemitérios e na floricultura, mensurados de acordo com as atividades realizadas individualmente por cada servidor, dentro de sua competência pela aplicação das tabelas de pontuação constante do ANEXO ÚNICO ( TABELAS I, II, III e IV );

Art. 2º  O valor de cada ponto corresponderá a R$ 0,80 (oitenta centavos de reais) e será reajustado anualmente na mesma época e índices do reajuste concedido aos servidores da Autarquia, por ocasião do dissídio da categoria;

Art. 3º  Para os servidores lotados na Floricultura aplicar-se-á a pontuação 004 prevista na Tabela II , para a confecção de qualquer padrão de coroas de flores e/ou arranjos florais da mesma tabela, exceto para as coroas ou arranjos fornecidos gratuitamente.

Art. 4º  A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 09 de 31 de outubro de 2007 e Resolução nº 08 de 25 de junho de 2009.






PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

Campinas, 20 de abril de 2017

ARNALDO SALVETTI PALACIO JUNIOR
Presidente - SETEC

SÉRGIO RENATO BUENO CURCIO
Diretor Técnico Operacional - SETEC

JANAINA DE SOUZA BRITO NOVAES
Diretora Administrativo Financeira - SETEC


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