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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.397 DE 11 DE ABRIL DE 2017

(Publicação DOM 12/04/2017 p.1)

Institui o mês Março Verde, dedicado a ações educativas para prevenção do câncer de intestino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Campinas o mês Março Verde, dedicado à prevenção do câncer de intestino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de abril de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado: 17/08/3582


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