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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMASA Nº 18, DE 08 DE MARÇO DE 2017

(Publicação DOM 09/03/2017 p.4)

A Secretária Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, no uso das atribuições de seu cargo e, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de fi nalidades de interesse público e recíproco, mediante a  execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e que defi ne diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil,

RESOLVE:

Art. 1º  Nomear como Gestora das Parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil - SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA ATENDIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar de Campinas, nos termos da Lei nº 13.019/14, Artigo 2º, inciso VI, a servidora Eliane Márcia Martins Tortello, Matrícula Nº 110.281-8 .

Art. 2º  Ao gestor, agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração, são atribuídos poderes de controle e fi scalização, nos termos do artigo 61 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de março de 2017

JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária de Assistência Social e Segurança Alimenta


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