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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.426 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

(Publicação DOM 01/03/2017 p.2)

Altera o Decreto nº 19.173 de 08 de junho de 2016, que "dispõe sobre o cadastramento e emissão de certidão de diretrizes urbanísticas para glebas inseridas no perímetro urbano" e dá outras providências

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 2º do Decreto nº 19.173, de 08 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..........................................
......................................................
§ 3º Excepcionalmente, quando uma área integrante do Perímetro Rural, contemplar hipótese contida nas permissões previstas no Decreto Federal nº 62.504 de 1968 e após manifestação favorável do GAPE, a requerimento do interessado, poderá ser efetivado o cadastramento da referida área, observando-se, para tanto, os critérios definidos pelo GAPE." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de fevereiro de 2017

HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em exercício

SÍLVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Planejamento e Urbanismo

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2016/10/42.766, em nome de Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, e publicado na Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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