Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SME Nº 04/2017
(Publicação DOM 31/01/2017 p.03)
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação,
RESOLVE:
I - Maria da Graça Ávila Siqueira de Carvalho - Matrícula nº 108 217-5;
II - Adriana Lech Cantuária - Matrícula nº 124 788-3;
III - Dorine Matos Moreira de Albuquerque - Matrícula nº 129 861-5;
IV - Fernanda Leite Silveira Moraes - Matrícula nº 105 225-0;
V - Luiz Carlos Fulan - Matrícula nº 127 273-0;
VI - Regina do Carmo Zorzeto - Matrícula nº 111 564-2.
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
Campinas, 30 de janeiro de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
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