Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 01/2017
(Publicação DOM 13/01/2017 p. 34)
ESTABELECE PROCEDIMENTOS FISCALIZATÓRIOS INERENTES AO PERÍODO CARNAVALESCO DO ANO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Secretário Municipal de Planejamento E Urbanismo do Município de Campinas - SP, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO-SE o previsto na Lei Municipal nº 11.749 de 13 de novembro de 2013 inerentes a expedição e renovação de alvará de uso para eventos em geral;
CONSIDERANDO-SE que tal dispositivo legal prevê que os pedidos de alvará de uso para eventos devam ser protocolizados junto a esta Prefeitura Municipal de Campinas com prazo, mínimo, de 30 (trinta) dias de antecedência à realização do respectivo evento;
CONSIDERANDO-SE que a proximidade do auge do período carnavalesco, deste ano de 2017, se estenderá, no mínimo, do início, inclusive, da sexta-feira, 24/02/2017 - independentemente de horário, com término previsto na quarta-feira da data de 01/03/2017 - independentemente de horário;
CONSIDERANDO-SE que antes, principalmente, como depois de tal período, ocorrem diversos eventos carnavalescos em clubes, associações e em outros locais.
DETERMINA:
Parágrafo único - Os pedidos de alvará de uso de evento protocolizado nesta municipalidade sem respeitar o prazo, mínimo, de 30 (trinta) dias anteriores a realização de tal evento, sujeitará tal pedido ao indeferimento sumário; bem como sujeitará os responsáveis às sanções previstas em lei, sendo em especial àquelas contidas na Lei nº 11.749/03;
Campinas, 11 de janeiro de 2017
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
Ouvindo... Clique para parar a gravao...