Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SVDS Nº 21, 26 DE DEZEMBRO DE 2016
(Publicação DOM 28/12/2016 p.43)
ESTABELECE O CORREDOR ECOLÓGICO CAPIVARI-JATOBÁS EM ACORDO COM DECRETO MUNICIPAL Nº 19.167, DE 06 DE JUNHO DE 2016 QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Considerando o Decreto Municipal nº 19.167/2016 que institui o Plano Municipal do Verde;
Considerando que o Plano Municipal do Verde estabeleceu a Linha de Conectividade e sua Área de Influência como forma de promover a ligação entre áreas relevantes do ponto de vista ecológico, mantendo ou restaurando a integração entre as diferentes paisagens e facilitando o fluxo genético entre populações por meio de alternativas para o desenvolvimento de práticas de pouco impacto nas áreas de interstícios da linha de conectividade;
Considerando que os objetivos das Linhas de Conectividade são: estabelecer conexões entre fragmentos florestais das áreas prioritárias e estratégicas; fortalecer o Sistema de Unidades de Conservação; recuperar as Áreas de Preservação Permanente e fragmentos florestais; proteger as nascentes; controlar plantas exóticas em ecossistemas naturais; combater atropelamentos de animais silvestres; desenvolver pesquisas, monitoramento da flora e da fauna;proteger as bacias hidrográficas; promover o bem-estar das populações de sua área;
Considerando o Decreto Municipal nº 17.355, de 17 de Junho de 2011, que dispõe sobre a criação do Parque Natural Municipal dos Jatobás e de seu estabelecimento como Unidade de Conservação;
Considerando o Programa de Conservação e Recuperação Florestal do Plano Municipal do Verde e seu Subprograma Implantação de Corredores Ecológicos;
Considerando a análise técnica e condições de viabilidade para o estabelecimento do Corredor Ecológico;
Considerando a Resolução SVDS nº 03/2015 que dispõe sobre a definição das larguras das faixas relativas às Áreas de Preservação Permanente - APP, para os cursos d'água do Município de Campinas;
O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I. Faixa mínima de 50 metros a ser recuperada, reflorestada e preservada na Área de Preservação Permanente do Rio Capivari, em cada uma das margens, entre a AV. Nelson Ferreira de Souza e o Limite do Município com Monte Mor;
II. Os fragmentos de vegetação natural contíguos às APP do Rio Capivari;
I. Garantir a implantação de trecho da Linha de Conectividade estabelecida pelo Plano Municipal do Verde;
II. Conectar os fragmentos de vegetação natural, as APP e o Parque Natural Municipal dos Jatobás visando facilitar o fluxo gênico entre os remanescentes, a dispersão de sementes pela fauna silvestre de forma a manter a sustentabilidade da vegetação e propiciando habitat ou servindo de passagem para a fauna;
III. Garantir a recuperação e manutenção da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização das áreas degradadas, bem como a manutenção das populações que demandam para a sua sobrevivência de áreas maiores do que aquelas áreas de preservação permanente;
IV. Proteger áreas naturalmente frágeis, incluindo brejos e planícies de inundação, conforme previsto na Lei Orgânica do Município;
V. Conservar e recuperar as Áreas de Preservação Permanente dos cursos d'água e nascentes.
I. Ser recomposto com vegetação natural, nas faixas especifi cadas no art. 1º, apenas com espécies arbóreas nativas regionais, conforme lista de espécies arbóreas nativas regionais do Instituto de Botânica (IBOT/SMA);
II. Estar cercado nas faces que sejam lindeiras ao Sistema Viário, com alambrado compostos por mourões de concreto seção quadrada de (10x10) cm, com dimensão mínima de 2,10 m de altura, espaçados entre eixos a cada 2,50 m. A tela deverá ser de composta de fio 12 BWG (2,77mm) em malha de 2", galvanizada medindo 1,60 m de altura, com 03 (três) fios tensores de 10 BWG (3,40 mm) galvanizados, passados nas partes: inferior, central e superior da tela, deverá ser utilizado arame fi o 14 BWG (2,11 mm), galvanizado para amarração da tela; e baldrame de concreto, com seção retangular de 10 x 40 cm;
III. Dispor de passagens superiores adequadas à fauna arborícola nas intersecções do sistema viário e demais locais potenciais para a circulação da fauna local;
IV. Apresentar passagens inferiores de fauna com as seguintes características:
a) Vão livre mínimo de 2,0m de altura por 2,5m de largura, mantendo a forma retangular ou quadrada;
b) Cercamento das passagens através de cercas de telas de arame galvanizado, colocadas lateralmente em cada uma das entradas das passagens de modo a auxiliar no direcionamento da fauna;
c) Nas intersecções entre o sistema viário e corpos hídricos, os viários deverão ser elevados, de modo a permitir que a fauna tenha livre acesso, com elevação mínima de 2 metros do solo;
V. Conter sinalização para a correta informação e identificação da área do Corredor Ecológico e das passagens de fauna;
VI. Estabelecer mecanismos para a redução de velocidades em todas as travessias de fauna estabelecidas nesta resolução.
I. Os projetos deverão ser efetuados por profi ssionais devidamente habilitados na área ambiental, com recolhimento da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, sendo imprescindível a sua completa identifi cação;
II. A implantação, execução e manutenção deste corredor ecológico dar-se-ão com a plena aprovação do loteamento/parcelamento ou empreendimento na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo as mesmas de inteira responsabilidade do loteador ou empreendedor pelo período de no mínimo 02 (dois) anos;
III. As áreas reflorestadas deste corredor ecológico serão aceitas e computadas no cálculo de Áreas Verdes mínimas legalmente exigidas na legislação vigente.
Anexo Único: Corredor Ecológico Capivari - Jatobás. Fonte: SVDS/PMC (2016).
Campinas, 26 de dezembro de 2016
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável