Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.355 DE 17 DE JUNHO DE 2011
(Publicação DOM 18/06/2011 p.01)
Dispõe sobre a Criação do Parque Natural Municipal dos Jatobás no Município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a necessidade de ampliar a área verde por habitante do Município, visando a
melhorias ambientais e de qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO
as disposições do artigo 225 da Constituição Federal e dos artigos 181 e 191 da
Constituição Estadual, relativas à preservação, conservação, defesa,
recuperação e melhoria do meio ambiente;
CONSIDERANDO
a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
na proteção e preservação do meio ambiente, nos termos do artigo 23, incisos VI
e VII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
as disposições do artigo 225, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, que
determina que incumbe ao Poder Público definir em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente
protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei,
vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que
justifiquem sua proteção;
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação, em especial seu artigo 11, que
dispõe sobre os objetivos de criação da unidade de conservação de categoria
Parque Natural Municipal;
CONSIDERANDO
o disposto nos artigo 2º, incisos VI e VII, e artigos 35, 36, 37, 38, 39 e 40
da Lei Complementar nº 15/2006, que instituiu o Plano Diretor de Campinas;
CONSIDERANDO
a necessidade do Município de constituir novas unidades de conservação na
categoria de proteção integral, possibilitando a gestão pela captação e
aplicação de recursos de compensação ambiental de empreendimentos a serem
instaladas no Município ou região;
CONSIDERANDO,
finalmente, o resultado dos trabalhos do Grupo de Acompanhamento das Novas
Unidades de Conservação Ambiental no Município de Campinas (GAUCA), de acordo
com o
Decreto Municipal nº 16.713
, de 22 de julho de
2009,
DECRETA:
I
- a
preservação dos fragmentos de vegetação nativa das formações de cerrado, Mata
Ciliar e Mata Brejosa, que deverão ter acesso monitorado ao público
exclusivamente para ações de educação ambiental, trilhas ecológicas e pesquisa
científica;
II
- a
preservação dos exemplares arbóreos significativos existentes das espécies de
jatobá (
Hymenaea courbaril)
e copaíba
(Copaifera langsdorfi i);
III
- a
proteção dos recursos hídricos, por meio do controle dos processos de ocupação
da várzea do rio Capivari, bem como o reflorestamento das áreas de preservação
permanente desprovidas de vegetação e a implantação de infraestrutura
sanitária;
IV
- a criação
de áreas verdes, de lazer e de recreação em contato com a natureza, para
usufruto das comunidades instaladas nos referidos bairros;
V
- a
consolidação de importante trecho do eixo verde do rio Capivari, conforme
preceituado no Plano Diretor de Campinas;
VI
- a
recuperação de áreas degradadas por atividades de mineração, preservando-se as lagoas
formadas pelas antigas cavas de mineração, bem como coibir processos
irregulares de atividades minerárias.
I
- processos
de parcelamento do solo nos moldes da Lei Federal nº 6.766/79, na forma de
áreas verdes de loteamentos a serem aprovados, mediante licenciamento
ambiental;
II
- doação
sem ônus para o Município;
III
-
desapropriação nos moldes da legislação vigente.
I
- na
elaboração de Planos de Manejo e projetos específicos das unidades de
conservação;
II
- na
implantação dos projetos de recuperação e conservação das áreas que já compõem
o patrimônio público, independentemente da existência de trechos da unidade de
conservação ainda sob o domínio privado;
III
- na
desapropriação de áreas de domínio privado visando à sua integração ao patrimônio
público.
Campinas, 17 de junho de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário de Meio Ambiente
ALAIR ROBERTO DE GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2011/10/23275, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
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