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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SVDS Nº 03/2015

(Publicação DOM 26/03/2015 p.43)

REVOGADA pela Resolução nº 01, de 11/04/2022-SVDS

Dispõe sobre a definição das larguras das faixas relativas às Áreas de Preservação Permanente - APP, para os cursos D'água do Município de Campinas.   

A Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro), que define as Áreas de Preservação Permanente - APP e largura mínima das faixas marginais de qualquer curso d'água, conforme artigos 3º, Inciso II e art. 4º, Inciso I, respectivamente;
CONSIDERANDO que os cursos d´água naturalmente podem apresentar variações na largura da sua calha ao longo do seu percurso;
CONSIDERANDO a importância das APP dos cursos d'água para a preservação do recurso hídrico, para a estabilidade das margens, para acomodar as águas nos episódios de cheia, para proporcionar o fluxo gênico das espécies vegetais e animais e como importante elemento para a composição de infraestrutura verde urbana através de um sistema de áreas verdes, bacias de detenção, parques lineares, etc.;
CONSIDERANDO a necessidade de se normatizar o procedimento das análises ambientais onde esses elementos encontram-se presentes;
  

RESOLVE:   

Art. 1º  Para efeito de aplicação dessa Resolução ficam assim definidas as larguras das faixas de Áreas de Preservação Permanente - APP para os cursos d´água dentro do território municipal, em estrita concordância com o que determina a Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro), quanto à largura mínima das faixas marginais dos cursos:
I - 50 (cinquenta) metros:
a) Rio Atibaia em toda a sua extensão dentro do território municipal;
b) Rio Capivari em toda a sua extensão dentro do território municipal;
c) Rio Jaguari, em toda a sua extensão dentro do território municipal;
d) Ribeirão Anhumas, trecho à jusante da Rodovia D. Pedro I (SP-065) até o a foz com o Rio Atibaia.
  

II - 30 (trinta) metros:
a) Para o trecho do Ribeirão Anhumas, à montante da Rod. D. Pedro I (SP-065)
b) Demais cursos d'água.
  

Art. 2º  Esta Resolução se restringe a normatização da delimitação das larguras das faixas de Áreas de Preservação Permanente - APP no município de Campinas, cabendo o atendimento as demais exigências legais definidas em legislação específica.   

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   

Campinas, 25 de março de 2015   

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal Do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 
  


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