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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.359 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 21/12/2016 p.5)

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 18.906 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 18.906, de 04 de novembro de 2015, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Artigo 1º. (...)
Parágrafo único: Concluídas as obras de infraestrutura de abertura de loteamentos, é facultada a substituição dos lotes remanescentes gravados de hipoteca como caução, por outras propriedades imobiliárias do mesmo proprietário do empreendimento, de igual ou superior valor, fora da gleba que integra o respectivo empreendimento, para garantir o período de manutenção e acompanhamento das obrigações ambientais."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de dezembro de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal De Urbanismo
ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIRO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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