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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.312 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

(Publicação DOM 27/10/2016 p.1)

Altera o art. 2º do Decreto nº 19.065, de 15 de março de 2016, que "institui o grupo de estudos para a proposição de alteração de zoneamento, localização e ocupação de empresas de transporte de valores no município de Campinas".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 19.065, de 15 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto por 01 (um) representante e seu respectivo suplente, dos seguintes órgãos da Administração Pública Municipal:
...........................................................
VI - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de outubro de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2016/10/11686, em nome de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo, e publicado na Secretaria de Chefi a de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral



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