Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SME Nº 19/2016
(Publicação DOM 09/09/2016 p.4)
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 101, de 19 de março de 2015, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências ;
CONSIDERANDO o Decreto nº 18.740, de 19 de maio de 2015, que regulamenta a Lei Complementar nº 101, de 19 de março de 2015, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências e
CONSIDERANDO o Chamamento Público nº 003/2015 , de 19 de novembro de 2015, que estabelece o Processo de Chamamento Público para escolha de entidades sem fins lucrativos para celebração de Contratos de Gestão para a gestão das atividades e serviços de educação, nos Centros de Educação Infantil - CEIs;
RESOLVE:
I - Núcleo de Análise Técnico-Pedagógico:
a) Margarete S. D. Montanhaur - Coordenadora Pedagógica - Coordenadoria de Educação Básica;
b) Aírton Manoel dos Santos - Supervisor Educacional - NAED Noroeste;
d) José Jucélio Duarte - Supervisor Educacional - NAED Norte;
e) Débora Martins Souza - Supervisora Educacional - NAED Sul;
f) Marcus Vinícius de Brito Coelho - Supervisor Educacional - NAED Sudoeste;
g) Marilza Aparecida Camillo - Gabinete da SME;
h) Fabiane S. Mariotto - Coordenadoria de Arquitetura Escolar e
i) Maria Helena Antonicelli - Coordenadoria de Nutrição.
II - Núcleo de Controle e Verificação de Custos:
a) Regina do Carmo Zorzeto - Coordenadoria Setorial de Convênios;
b) Luis Carlos Fulan - Coordenadoria Setorial de Convênios;
c) Kelma Custódio de Farias- Coordenadoria Setorial de Convênios e
d) Shirlei Cristina Pastorelo Pereira- Coordenadoria Setorial de Convênios.
I - analisar os relatórios encaminhados pela Instituição contratada;
II - elaborar relatório relativo a cada contrato de gestão, comparando:
a) metas propostas e os resultados efetivamente alcançados e
b) cronograma de execução previsto e o cumprimento dos respectivos prazos de execução.
Art. 3º
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 08 de setembro de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
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